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Vale-Pedágio obrigatório

Nesse artigo vamos abordar as informações principais sobre Vale-Pedágio obrigatório.

Definição:

O Vale-Pedágio é um documento utilizado para garantir o pagamento das tarifas de pedágio durante o transporte rodoviário de cargas, sendo emitido para transportadores autônomos ou empresas de transporte. Ele assegura o pagamento antecipado ou provisório das tarifas e a comprovação do pagamento para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a regularidade da operação. A Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros) exige a emissão do vale pedágio para transportadores autônomos, com o objetivo de monitorar e controlar os custos durante o trajeto.

A Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, institui o Vale-Pedágio obrigatório para o transporte rodoviário de cargas. A lei determina que os embarcadores, ou seja, os contratantes do serviço de transporte, são responsáveis pelo pagamento do pedágio e devem fornecer o comprovante ao transportador.

 Quando a emissão de Vale-Pedágio obrigatório é dispensada

De acordo com a ANTT, a emissão do Vale-Pedágio obrigatório é dispensada nas seguintes situações: 

  • Transporte de cargas realizadas por transportadoras com frota própria, onde o veículo não é fretado ou operado por transportadores autônomos;
  • Operações internacionais de transporte que envolvem o deslocamento de cargas fora do território nacional;
  • Transporte de carga própria onde a empresa não utiliza serviços de transportadores autônomos ou empresas terceirizadas, sendo realizada com sua própria frota;
  • Veículos que não transitam em rodovias com cobrança de pedágio ou em regiões onde não há cobrança de pedágio.

A exigência do Vale-Pedágio é prevista para operações que envolvem transportadores autônomos e empresas de transporte que utilizam veículos para o transporte rodoviário de carga dentro do Brasil, com o objetivo de regularizar o pagamento dos pedágios em trajetos realizados.

Não emiti o Vale-Pedágio obrigatório. E agora?

A ANTT publicou uma resolução sobre o Vale-Pedágio em 4 de agosto de 2023, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2023. A resolução prevê que o embarcador que não pagar o Vale-Pedágio será multado em R$550,00 por veículo e viagem.