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Vale-Pedágio obrigatório

Nesse artigo vamos abordar as informações principais sobre Vale-Pedágio obrigatório.

Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)
 
Objetivo
 
Orientar sobre as regras de emissão do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), os cenários de obrigatoriedade e dispensa, bem como as penalidades aplicáveis em caso de não emissão, conforme a legislação vigente.
 
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Fundamentação Legal
 
* Lei nº 10.209/2001 – Institui o Vale-Pedágio Obrigatório no transporte rodoviário de cargas.
* Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros).
* Resolução ANTT publicada em 04/08/2023, vigente desde 01/09/2023.
 
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Definição
 
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) é o mecanismo utilizado para garantir o pagamento antecipado das tarifas de pedágio nas operações de transporte rodoviário de cargas.
 
Nos termos da Lei nº 10.209/2001, a responsabilidade pelo fornecimento do Vale-Pedágio é do contratante do transporte (embarcador), sendo vedada a transferência desse custo ao transportador.
 
A emissão do VPO tem como finalidade assegurar a conformidade da operação perante a legislação aplicável e garantir que o transportador não arque com os custos de pedágio durante a viagem.
 
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Critérios de Obrigatoriedade
 
A emissão do Vale-Pedágio Obrigatório deve ser realizada antes do início da viagem quando a operação envolver transporte rodoviário de cargas sujeito às regras estabelecidas pela ANTT, incluindo:
 
* Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
* Empresa Transportadora de Cargas (ETC), quando aplicável.
 
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Hipóteses de Dispensa
 
A emissão do Vale-Pedágio Obrigatório é dispensada quando a operação se enquadrar em uma das situações abaixo:
 
* Transporte realizado com frota própria, sem contratação de transportador autônomo ou empresa terceirizada;
* Transporte de carga própria utilizando exclusivamente veículos da empresa;
* Operações internacionais de transporte de cargas;
* Percursos que não possuam rodovias com cobrança de pedágio.
 
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Penalidades
 
Conforme Resolução da ANTT publicada em 04/08/2023, vigente desde 01/09/2023, o não fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório sujeita o embarcador às penalidades previstas na legislação, incluindo multa administrativa de R$ 550,00 por veículo e por viagem, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
 
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Orientações Operacionais
 
Antes de realizar a emissão do Vale-Pedágio, recomenda-se validar:
 
* Tipo de transportador (TAC, ETC ou Frota Própria);
* Existência de praças de pedágio no trajeto informado;
* Responsabilidade pelo pagamento do pedágio;
* Conformidade das informações da viagem e do veículo.
 
Caso a operação esteja enquadrada em uma das hipóteses de dispensa, a emissão do Vale-Pedágio não será necessária.
 
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Referências
 
* Lei nº 10.209/2001;
* Lei nº 13.103/2015;
* Resolução ANTT publicada em 04/08/2023 (vigência em 01/09/2023).

Passo a passo:
Manual de Emissão do Vale-Pedágio – TruckPad
 
Objetivo
 
Orientar sobre o processo de emissão do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) na plataforma TruckPad, garantindo o preenchimento correto das informações e a emissão do comprovante.
 
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Pré-requisitos
 
Antes de iniciar a emissão, valide que:
 
* O embarcador está cadastrado.
* O transportador (TAC ou ETC) está cadastrado.
* O veículo está cadastrado.
* Os dados da viagem já foram definidos.
* Origem e destino da viagem são conhecidos.
 
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Passo 1 – Acessar o módulo Vale-Pedágio
 
1. Acesse a plataforma TruckPad.
2. No menu lateral, clique em Vale-Pedágio.
3. Clique em Emitir Vale-Pedágio.
 
 
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Passo 2 – Informar os dados da viagem
 
Preencha as informações da viagem:
 
* Embarcador
* Tipo de operação
* Transportador
* Veículo
* Data da viagem
 
Após preencher os campos obrigatórios, prossiga.
 
 
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Passo 3 – Informar origem e destino
 
Preencha:
 
* Cidade de origem
* Estado de origem
* Cidade de destino
* Estado de destino
 
O sistema utilizará essas informações para calcular automaticamente a rota.
 
 
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Passo 4 – Validar a rota
 
Após informar origem e destino:
 
* Confira o trajeto apresentado no mapa.
* Verifique se o percurso está correto.
* Caso necessário, altere a rota antes de continuar.
 
O sistema exibirá todas as praças de pedágio encontradas.
 
 
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Passo 5 – Conferir os pedágios encontrados
 
O sistema apresentará:
 
* Quantidade de praças
* Valor individual
* Valor total do Vale-Pedágio
 
Confirme se todos os pedágios correspondem ao trajeto informado.
 
 
 
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Passo 6 – Confirmar os dados da emissão
 
Revise:
 
* Transportador
* Veículo
* Trajeto
* Operadora
* Valor total
 
Caso todas as informações estejam corretas, prossiga para emissão.
 
 
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Passo 7 – Emitir o Vale-Pedágio
 
Clique em Emitir Vale-Pedágio.
 
O sistema realizará o processamento da emissão.

 
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Passo 8 – Confirmar a emissão
 
Após o processamento, o sistema apresentará a confirmação da emissão.
 
Nesse momento será possível visualizar o Vale-Pedágio emitido.
 
 
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Observações:
 
* Sempre valide a rota antes da emissão.
* Confira se o veículo selecionado é o correto.
* Verifique se a placa foi informada corretamente.
* Certifique-se de que o transportador é o responsável pela viagem.
* Após emitido, consulte as regras da operadora para cancelamentos ou alterações.
 
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Possíveis erros:
 
Rota não encontrada
 
Verifique se origem e destino foram informados corretamente.
 
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Veículo não localizado:
 
Confirme se o veículo está cadastrado e ativo.
 
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Transportador não encontrado:
 
Verifique o cadastro do transportador.
 
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Não foi possível calcular o pedágio:
 
Confira se o trajeto informado possui rodovias pedagiadas e se todos os campos obrigatórios foram preenchidos.
 
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Boas práticas:
 
* Revisar todos os dados antes da emissão.
* Validar o valor total do pedágio.
* Confirmar a operadora selecionada.
* Armazenar o comprovante da emissão para futuras consultas.