Passo a passo emissão de CIOT
Saiba como fazer a emissão de CIOT dentro da plataforma TruckPad
Inicialmente, acesse a plataforma TruckPad com seus dados de acesso. Em seguida, no menu lateral esquerdo, selecione a opção ‘Pagamento de Frete/CIOT’, logo depois o subitem ‘Emitir’.
Antes de iniciar o preenchimento das informações do CIOT que será emitido, selecione a empresa em que será emitido o documento.

Escolha o tipo de operação que o CIOT irá abranger. Existem dois tipos:
- Padrão: Contratação de motorista autônomo para um único transporte;
- TAC-Agregado: Contratação de motorista autônomo com contrato de arrendamento e vínculo com a empresa, realizando diversas viagens em um período determinado.
No campo ‘Identificação do frete”, informe, se houver, o código de controle interno da sua transportadora que identifique este transporte.
Detalhes da Viagem
Informe as datas de início e fim da viagem, os dados de endereço do ponto de coleta e do último ponto de entrega. Em seguida, informe os dados de identificação e endereço do destinatário, se houver mais de um, informe o endereço do último local de entrega.
Caso seja necessário, inclua as informações do tomador e/ou consignatário, clique em ’Incluir Tomador(opcional)’ ou ’Incluir Consignatário(opcional)’, e preencha o nome, CPF ou CNPJ, e os dados de endereço. E para remover, pressione a lixeira vermelha. Entende-se por cada um deles:
- Tomador: Responsável pelo pagamento do frete;
- Consignatário: Responsável pelo recebimento das mercadorias em consignação.
Em seguida, aperte em ‘Adicionar Imposto’, escolha o tipo de imposto e insira o valor (apenas números). E para remover o registro, clique na lixeira vermelha ao lado do campo de valores.
Caso seja necessário informe um evento, clique em ‘Adicionar Evento’, escolha o tipo, descrição e informe o valor. Para remover o registro, clique na lixeira vermelha. Esta informação não será considerada para cálculos, sendo apenas informativa.

Dados do Contratado
Na emissão do CIOT considera-se proprietário o titular do registro na ANTT (RNTRC), com isso informe o nome, CPF ou CNPJ do proprietário, e o RNTRC.
Abaixo, selecione ‘Sim’, se o proprietário for o motorista. E caso não seja, preencha os dados do motorista, sendo o nome, CPF e telefone (opcional). Para adicionar mais motoristas, clique em “Adicionar Motorista” e preencha os dados.
Se necessário informar o subcontratante, sendo este considerado o outro transportador contratado para realizar o serviço de transporte, clique em ‘Incluir subcontratante’ e preencha o nome e CPF ou CNPJ. Para remover, aperte sobre a lixeira vermelha.
Logo depois, selecione a categoria do veículo e informe a placa do veículo trator. Para adicionar mais placas, clique em ‘Adicionar veículo’, em seguida, forneça as informações necessárias.

Detalhes da carga
Nesta seção forneça informações sobre a mercadoria transportada, iniciando pelo peso da carga em Kg, e depois o Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) composto de 4 dígitos. Em seguida, informe o NCM, que é o código de identificação do(s) produto(s). Se na carga houver mais de um tipo de produto clique em ‘Adicionar outra carga’ e para remover um registro aperte sobre a lixeira.
Localize o código NCM do produto na NF-e ao lado da descrição ou clique nesse link: https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario para saber o código.
No campo de observações, de preenchimento opcional, forneça informações relevantes para a realização do transporte.

Pagamento
Este tópico contém as informações relativas à forma de pagamento, as parcelas e em quais momentos serão feitos. Atualmente possui duas maneiras:
- TruckPad (via BBC Digital ou PIX): Modalidade em que o pagamento ocorre por uma instituição homologada (IPEF) pela ANTT, a transação ocorre dentro da plataforma, via banco BBC Digital. Nesta opção, a efetivação das parcelas podem ser: manual, necessário liberar a parcela diretamente na plataforma; ou automática, após o documento emitido a parcela terá sua liberação instantânea pelo sistema.
- Depósito em conta: Modalidade em que a empresa emissora é responsável pelo pagamento do frete em que a transação será fora da plataforma. Nesta opção, conforme prevista na Resolução ANTT nº 5.862/2019, o recebedor do pagamento é o proprietário e deve ser informado uma conta bancária do recebedor, para ciência ou registro da conta em que houve o pagamento do frete;
Em parcelas informe em quantas partes será o pagamento do frete, inclua partes como adiantamento e/ou saldo final, bem como estadia e acréscimos.

Somos homologados pela ANTT para oferecer o serviço de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) via Banco BBC, caso tenha interesse em conhecer mais e adquirir o serviço fale com o nosso time comercial.