Pular para o conteúdo
Português - Brasil
  • Não há sugestões porque o campo de pesquisa está em branco.

CIOT

Nesse artigo vamos compartilhar as resoluções da ANTT que determinam e explicam a obrigatoriedade na emissão de CIOT

Definição:

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. Refere-se ao documento de abrangência nacional para identificar operações de transporte rodoviário de cargas em que há a contratação de transportadores autônomos ou equiparados.

Este documento é importante, pois facilita a fiscalização e o controle das operações de transporte por parte dos órgãos regulamentadores, promovendo também a transparência e a garantia de adequação com a legislação aplicável. Além disso, previne fraudes e assegura os direitos e deveres dos transportadores contratados, uma vez que a existência do CIOT protege legalmente o transportador autônomo diante da sua contratação para o serviço de transporte.

Em conformidade a Resolução ANTT nº 5.848/2019, a emissão do CIOT é obrigatória em toda e qualquer operação de transporte rodoviário de cargas em que se contrata transportadores autônomos de cargas (TAC) ou equiparados para realizar a viagem. Considera-se equiparados: cooperativas de transporte rodoviários de cargas (CTC), e empresas de transporte rodoviários de cargas (ETC) que possuem, no mínimo, três veículos com vínculo ativo ao RNTRC.

Tipos de CIOT:

Atualmente existe dois tipos de operações envolvendo o CIOT, sendo:

  • Padrão: Destinado ao registro e identificação da operação de transporte em que há a contratação do transportador autônomo ou equiparado para uma única viagem, inclui o detalhamento das informações pertinentes ao transporte, tais como: data de início e fim, local de início e destino, identificação do transportador (motorista e veículo envolvidos), registro do produto transportador e peso, bem como a forma de pagamento.
  • TAC-Agregado: Emitido para operações de transporte em que o transportador autônomo de cargas (TAC) fideliza o seu veículo a uma transportadora, em que durante determinado período realiza múltiplas viagens sendo acobertadas pelo mesmo contrato de frete. Caracterizando uma operação continua dentro do prazo estabelecido.

Vigência:

  • CIOT Padrão: O CIOT, conforme a Resolução ANTT nº 4.799/2015, tem validade de 30 dias a partir da emissão. Caso a operação não seja concluída dentro desse prazo, um novo CIOT deve ser gerado para dar continuidade à regularização. Esse prazo visa assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, conforme a Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros).
  • CIOT TAC: Para operações realizadas por transportadores autônomos de carga agregados a uma empresa contratante, a Resolução ANTT nº 4.799/2015, em seu , estabelece que o prazo de validade do CIOT será de 180 dias. Este prazo maior é adequado para contratos de prestação de serviços contínuos, permitindo o acompanhamento e a regularização das atividades de transporte por um período mais longo.

Cancelar ou Encerrar um CIOT:

  • Encerrar: Significa finalizar uma operação de transporte que foi realizada corretamente, indicando que o serviço foi concluído. Após o encerramento, o CIOT pode ser utilizado para comprovar que a operação foi completada dentro das normas estabelecidas.
  • Cancelar: Refere-se a anular uma operação de transporte que foi registrada de forma incorreta ou que não foi realizada, removendo a validade do CIOT emitido. O cancelamento é necessário quando há erro nos dados ou quando o serviço não foi efetivamente realizado.

Em resumo, encerrar é para concluir corretamente a operação; cancelar é para corrigir ou anular uma operação inválido.

Prazo para cancelamento:

Os prazos para cancelamento de CIOT podem variar de acordo com o tipo de CIOT emitido, Padrão ou TAC-agregado, veja: 

  • CIOT Padrão: Até o término da viagem, acrescido de uma margem de 20% do tempo decorrido. Por exemplo, se a viagem está programada para durar 10 dias, acrescido de 20% = 2 dias, sendo assim, o cancelamento pode ser efetuado até 12 dias após o início da operação.
  • CIOT TAC Agregado: 5 dias corridos a partir da data de emissão.

Não emiti o CIOT. E agora?

A não emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) pode resultar em multas, irregularidade da operação, dificuldade no pagamento do frete e problemas no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas. As principais legislações que regem essas consequências são:

- Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros): Estabelece a obrigatoriedade do CIOT para garantir a conformidade das operações de transporte, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais. A ausência do CIOT pode prejudicar a regularização do pagamento do frete e comprometer a operação de transporte.

- Resolução ANTT nº 5.849/2019: Reforça as exigências para o transporte rodoviário de cargas e a obrigatoriedade de emissão do CIOT, destacando as implicações para as partes envolvidas em caso de descumprimento.

Quando a emissão de CIOT é dispensada:

De acordo com a Resolução ANTT nº 5.848/2019, a emissão do contrato de frete é dispensada em algumas situações:

  • Transporte de carga própria: A empresa transporta utilizando veículos próprios e mercadorias que lhe pertencem, em que não há a contratação de transportadores autônomos ou equiparados.
  • Pessoa Física contratar um TAC ou Equiparado: Uma pessoa física contrata o transportador autônomo ou equiparado para realizar a viagem com uma carga de sua propriedade sem finalidade comercial.