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Nova resolução ANTT

A nova regulamentação da ANTT, em conjunto com as diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, marca uma nova etapa na digitalização e padronização das operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil. O novo modelo amplia a rastreabilidade das operações, fortalece a integração entre os participantes do ecossistema de frete e estabelece validações mais estruturadas para informações operacionais, financeiras e cadastrais. Com isso, o CIOT e o Pagamento eletrónico de frete (PEF) passam a operar em um ambiente mais integrado, seguro e automatizado, promovendo maior transparência, governança e conformidade regulatória para o setor

PRINCIPAIS DUVIDAS:


Devo informar pagamento? Quem eu pago? Tem validação de valor? 

Com a nova regulamentação da ANTT, mesmo em operações de frota própria, o CIOT passa a exigir o preenchimento do valor do frete/pagamento da operação. A obrigatoriedade foi ampliada para todas as operações de transporte remunerado, incluindo empresas que transportam com veículos próprios.

No caso da frota própria, onde a própria ETC é a contratante e também a transportadora, não existe um “pagamento de frete para terceiro” como ocorria com TAC. Porém, a operação continua precisando ter um valor declarado no CIOT, porque esse valor é utilizado pela ANTT para:

  • Validação do piso mínimo;
  • Rastreabilidade da operação;
  • Cruzamento com MDF-e;
  • Fiscalização eletrônica

 Vai existir um novo formulário só para frota própria? 

Não, o frotista vai poder usar o mesmo formulário, padrão, agregado ou fracionado, a única mudança que terá no produto para esses clientes por enquanto, será uma flag para o nosso controle interno. 


 Terá alguma trava referente ao piso mínimo?

Sim, teremos nossa "calculadora", e quando realizar a emissão caso esteja no valor abaixo informaremos via emissão manual, mas a trava mesmo de valor mínimo é da ANTT. 

Se enviado dados para emissão de um CIOT com o valor abaixo do mínimo exigido será retornado erro e o CIOT não será emitido. A ANTT trava a emissão


Havera alguma alteração para carga fracionada?

Sim, carga fracionada terá um novo formulário, assim como selecionamos Padrão e agregado, vai ter uma nova opção pra fracionado. 

Os campos obrigatórios serão bem parecidos com o do CIOT padrão, mas terá que ter a inclusão de mais contratantes.