Emissão de Vale - Pedágio obrigatório ConectCar
Nesse artigo vamos compartilhar informações importantes sobre a emissão de Vale Pedágio obrigatório com a ConectCar.
A ANTT implementou novas regras para a emissão do Vale-Pedágio Obrigatório, que passam a ser obrigatórias a partir do dia 23/04/2025. A partir desta data, os provedores das tags de pedágio passarão a validar que as placas informadas nas compras possuem vinculo com um RNTRC ativo na ANTT.
Com isso, mesmo que a TAG esteja ativa, se a placa não tiver um RNTRC regularizado, o sistema retornará erro e a emissão não será efetuada.
Regra de Repasse de Crédito – Vale-Pedágio ConectCar
Conforme a regra da provedora ConectCar, o valor do Vale-Pedágio é creditado diretamente no saldo da TAG do transportador.
Após a emissão do Vale-Pedágio, o crédito fica disponível na TAG e será utilizado para o pagamento das tarifas de pedágio durante a vigência da viagem.
Importante: Diferentemente do Sem Parar, na ConectCar o valor do Vale-Pedágio é disponibilizado diretamente como saldo na TAG do transportador, sendo utilizado para o pagamento das tarifas de pedágio conforme as regras da viagem emitida.
Informações no Extrato – Vale-Pedágio ConectCar
No extrato da ConectCar, o crédito do Vale-Pedágio é apresentado de forma consolidada.
O sistema exibe o valor total do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) na data de emissão, considerando a data de início da viagem informada no momento da compra.
Importante: O crédito é lançado em uma única movimentação correspondente ao valor total do VPO. As utilizações posteriores nas praças de pedágio poderão ser consultadas no extrato da TAG, conforme o processamento das passagens pela ConectCar.
Regra de Cancelamento – Vale-Pedágio Conectcar
O cancelamento do Vale-Pedágio poderá ser realizado desde que sejam atendidas todas as condições abaixo:
- A solicitação seja realizada até a data final da vigência da viagem;
- Não exista nenhuma passagem registrada nas praças de pedágio vinculadas ao Vale-Pedágio;
- O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) esteja dentro do período de vigência.
Importante: Caso tenha sido registrada qualquer passagem ou o período de vigência da viagem tenha expirado, o cancelamento não poderá ser realizado, conforme as regras estabelecidas pela ConectCar.
A ConectCar atua da seguinte maneira:
- Pessoa Física: Quando a empresa fornecer uma TAG para o motorista que possui o veículo e CPF cadastrados na ANTT, deve fazer o cadastro desta TAG na ConectCar através deste Link para que não seja exigido vínculo de cartão de crédito e tenha isenção de mensalidade por 1 ano;
- Pessoa Jurídica: O Motorista terá a placa do veículo e CNPJ cadastrados na ANTT. É necessário acessar o site da ConectCar através deste Link e cadastrar o CNPJ e e-mail. Em seguida receberá uma senha por e-mail para acessar a plataforma da ConectCar através deste Link.
Clicar em Ativar > Ativar para sua empresa > Adesivos > Solicitar adesivo.
Um boleto será gerado, mas deve ser desconsiderado, caso a empresa tenha fornecido a TAG para o motorista.