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title: Duvidas Webinar Julho/26
description: Perguntas e Respostas
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# Duvidas Webinar Julho/26

## Respostas das principais duvidas do nosso Webinar ocorrido em 01/07/2026

[Gravação WEBINAR:](https://ajuda.truckpad.com.br/hubfs/Webinar%20TruckPad-20260701_164842UTC-Meeting%20Recording.mp4?hsLang=pt-br)

**É obrigatorio colocar o tomador na carga Fracionada?**  
Na carga Fracionada é obrigatório informar o segundo contratante, no campo destinado para contratante. Sem essa informação a ANTT não permite a emissão do CIOT Fracionado 

**Quando a carga ocupa, por exemplo apenas 1/4 da capacidade do caminhão , posso classificar o CIOT como fracionado?**   
Não, a carga é considerada fracionada quando o ela possui mais de um contratante, ou seja, mais de um responsável para o pagamento daquele CIOT 

**O PIX só repassado através da conta da truckpad ou da conta do contratante para o contratado?**Existem 2 formas de pagamento:

1. Através do BBC: Pagamento é realizado via plataforma: com duas formas 1- Conta ativa no banco BBC digital;

     2- Chave PIX informada no aplicativo TruckPad. 2. Deposito em conta/Outros: O pagamento é feito   fora da plataforma pelo transportador contratante diretamente para o contratado com os dados     bancários evidenciados na emissão.

**Se um CIOT frota própria tiver valor negociado com cliente abaixo da tabela ANTT, o sistema  bloqueará automaticamente?**

 O sistema não permite a emissão de um CIOT Padrão com valor abaixo da tabela ANTT, é bloqueado automaticamente. 

**Se eu tiver entregas de um único embarcador (cliente) mas para mais de um destinatário dentro de um mesmo município, é classificado como Fracionado?** 

Não, ele segue sendo um CIOT Padrão, por conter apenas um contratante.  
Na TruckPad você pode informar todos os pontos de coleta e entrega no CIOT Padrão.

**A simples emissão do CIOT com a sua respectiva aprovação, nos livra de multa por piso mínimo da ANTT?**    
A validação do piso minimo é feita pela **ANTT,** a emissão abaixo do piso, oferece riscos de multa.  
Sempre consulte a calculadora para validar se esta dentro do correto: [https://calculadorafrete.antt.gov.br/](https://calculadorafrete.antt.gov.br/)

**Para o Ciot padrão, onde inserir o endereço de ponto de parada?**  
clique no campo Adicionar rota (Opcional)

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**Caso eu emita vários CTEs, de 1 coleta e 4 entregas digamos, vou fazer 1 Ciot só? Pq na hora que vou emitir o manifesto, aparece em todos os CTEs o campo de adicionar o código Ciot. (Não é carga fracionada, é 1 contratante só pagando todos os CTEs)**   
 A emissão de apenas 1 CIOT para a viagem está correta. No MDF-e, você deve informar esse mesmo código em todos os CT-es, pois o CIOT é vinculado à **viagem/operação** como um todo, e não a cada CT-e individual. 

**Nos casos de CIOT padrão devemos considerar o encerramento dentro desses 5 dias?**  
CIOT Padrão: O contratante deve encerrar o CIOT em até 5 (cinco) dias após a data prevista para o término da viagem. 

**Como emissão do ciot, 3 coletas mesmo município, entrega em outro município ,mesmo contratando aonde vai ser entregue as 3 coletas, 1 ciot para 3 CTE ?**  
 Você pode emitir um único CIOT para abrigar múltiplos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) na mesma viagem, desde que as mercadorias estejam no mesmo veículo, com o mesmo motorista e o trajeto seja agrupado em um único MDF-e

**No caso do TAC-AGREGADO ele é utilizado quando o caminhão do motorista terceiro está vinculado na nossa ANTT?**  
Não. No caso do TAC-Agregado, o transportador autônomo é contratado pela transportadora por meio de um contrato de agregação. No entanto, o caminhão continua vinculado ao RNTRC do próprio transportador autônomo, e não ao RNTRC da empresa contratante. Ou seja, a transportadora contrata o TAC para realizar os transportes, mas o veículo permanece cadastrado no RNTRC do próprio terceiro. O que caracteriza essa modalidade é a relação contratual de agregação entre a transportadora e o transportador autônomo, e não a alteração da vinculação do veículo ao RNTRC da empresa.

**Na nossa empresa contratamos uma transportadora e o motorista, para fazer algumas entregas em determinados estados. Qual seria a operação correta para utilizar TAG AGREGADO OU PADRÃO?**  
Se a empresa contratada for uma transportadora (ETC), a operação correta, em regra, é Padrão (ETC), pois o contratado é uma pessoa jurídica devidamente registrada na ANTT para realizar o transporte de cargas.

Já a operação TAC-Agregado deve ser utilizada quando o contratado é um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que possui um contrato de agregação com a transportadora.

Portanto, se a sua empresa contrata uma transportadora para realizar as entregas, a modalidade adequada é Padrão. Caso o transporte seja realizado por um motorista autônomo contratado na condição de TAC-Agregado, a operação correta será TAC-Agregado. A escolha deve sempre refletir a forma como a prestação do serviço está caracterizada perante a ANTT.

**Uma empresa contratou uma TAC pra a prestação de serviço de transporte. A TAC subcontratou uma ETC, no caso somos a ETC. A empresa TAC fez a emissão do ct-e, em relação ao CIOT devemos transmitir ou não?**  
Não. Nesse cenário, a emissão do CIOT não é de responsabilidade da ETC subcontratada, desde que o CIOT já tenha sido gerado pelo responsável pela contratação do frete.

No caso apresentado, a empresa contratou um TAC, que posteriormente subcontratou uma ETC para realizar o transporte. Como o CT-e foi emitido pelo TAC, a obrigação relacionada ao CIOT permanece vinculada à contratação original do transporte.

Assim, a ETC subcontratada, em regra, não deve transmitir um novo CIOT para a mesma operação, evitando a duplicidade do registro. O ideal é confirmar que o CIOT da contratação principal foi devidamente emitido e vinculado à operação.

**Tenho fretes Parnamirim/RN para Blumenau/SC meu cliente não paga valor de tabela eu tenho que fazer emissão CIOT mesmo que não seja valor tabela?**

Sim. A emissão do CIOT não depende de o valor do frete estar de acordo com a tabela de pisos mínimos de frete.

Sempre que a operação estiver enquadrada nas hipóteses em que o CIOT é obrigatório, ele deverá ser emitido, independentemente do valor negociado entre as partes.

Vale destacar que a emissão do CIOT tem a finalidade de registrar a Operação de Transporte na ANTT e garantir a rastreabilidade do pagamento do frete. Já a observância do Piso Mínimo de Frete é uma obrigação distinta, prevista em legislação específica.

Portanto, ainda que o seu cliente pague um valor diferente do previsto na tabela de pisos mínimos, isso não elimina a obrigatoriedade da emissão do CIOT, quando a operação exigir esse registro.

**Algumas vezes precisamos contratar motoristas (freelancer) para dirigir nossas carretas. Ou seja, cavalo e carreta são da transportadora, contrato somente a mão de obra do motorista (na diária). Como proceder nesse caso?**

Nesse caso, é obrigatória a emissão do CIOT, pois a operação se enquadra como contratação de prestação de serviço de transporte rodoviário remunerado, ainda que o motorista seja contratado de forma eventual (freelancer) para condução do veículo.

Sempre que houver contratação para execução do transporte, independentemente de o veículo ser próprio da transportadora, a operação deve ser registrada com CIOT para garantir a conformidade com as regras da ANTT e a rastreabilidade da contratação.

**CIOT gerados em contingência, depois é possível cancelar ?**

Durante esse período, os CIOTs emitidos em contingência não podem ser cancelados nem encerrados manualmente pela plataforma, pois o processamento e o encerramento são realizados automaticamente pela própria ANTT assim que a situação é normalizada.

**Se eu for contratado para fazer um transporte, eu preciso emitir o CIOT do meu veículo também? E é possível eu emitir um CIOT de uma carga de complemento?  Por exemplo, eu fui contratado para fazer uma viagem, mas sobrou espaço no veículo e peguei um complemento que eu mesmo irei emitir a documentação, e que pela quantidade da carga, irá ser um valor abaixo da calculadora da ANTT.  Como eu faço para emitir esse CIOT?**  
   
Sim, o CIOT deve ser emitido sempre que houver contratação de transporte remunerado, independentemente de ser carga principal ou complementar. O CIOT não está vinculado ao veículo, e sim à operação de transporte contratada.

No caso de carga complementar, se houver nova contratação e nova documentação (CT-e/MDFe), trata-se de uma nova operação, portanto também exige CIOT próprio, quando aplicável.

O valor do frete ser abaixo da tabela da ANTT não altera essa obrigatoriedade quando a operação se enquadra nas regras de contratação.

**Sendo o contratante uma transportadora e o carreteiro contratado também um transportador, de quem é a responsabilidade de emitir o CIOT?**

A responsabilidade pela emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é sempre do contratante do serviço de transporte, ou seja, de quem está realizando a contratação do transportador para execução do frete.

No cenário em que uma transportadora (ETC) contrata um carreteiro que também é transportador (TAC ou ETC) para realizar uma operação de transporte, a obrigação de emissão do CIOT permanece sendo da transportadora contratante, pois é ela quem está na posição de tomadora do serviço de transporte perante a operação

**CIOT quando cancelado , é cobrado?**

Não. O CIOT, quando cancelado, não é cobrado, pois a operação é desconsiderada antes da sua efetivação no processo de contratação.

**Preciso imprimir CIOT para motorista levar com o carregamento?**

Não é necessário imprimir o CIOT. Basta inserir o número do CIOT e o CPF/CNPJ do responsável pela geração no sistema emissor do MDF-e

**Somos duas transportadoras do mesmo dono, portanto dividimos a carga entre as duas empresas em 1 veiculo só, se no caso a Empresa 1 tiver vários contratante, mas a empresa 2 tiver apenas 1 contratante\> A empresa 1 emitiria o CIOT com carga fracionada e a empresa 2 como Lotação?** 

Por se tratar de um único veículo dividindo o mesmo espaço físico para duas empresas diferentes, ambas as transportadoras deverão emitir o CIOT na modalidade Carga Fracionada.  

**O TAC equiparado não pode ter CIOT Agregado?**

A partir de 24/05/2026, deixou de ser possível emitir TAC Agregado pela ETC em razão de atualizações nas regras da ANTT. Para realizar esse tipo de emissão, é necessário que a conta esteja configurada adequadamente para a modalidade de TAC Agregado, caso o usuário não tenha esse perfil, não será possível gerar uma emissão de TAC Agregado.  

**Nos casos de CIOT padrão também devemos considerar o encerramento manual na TruckPad?**

Sim. Nos casos de CIOT padrão, também é necessário considerar o encerramento manual na TruckPad, sempre que a operação não for finalizada automaticamente pelo sistema.  
  
**Essa carga padrão é quando somente a minha empresa irá fazer a entrega? Ou quando a somente um destinatário para entrega?** 

Na carga é considerada Lotação/padrão quando toda a capacidade de carga do veículo é contratada por um único tomador, independentemente de a mercadoria ser entregue em um ou em mais locais.

**Nós somos um ETC que contrata um TAC para entregar a carga de dois de nossos clientes para dois locais distintos dentro do mesmo município. Devemos emitir como Padrão ou Fracionado?**

Nesse caso, deve ser emitido como CIOT Padrão, com a devida indicação dos pontos de parada/entrega dentro da mesma operação.

Mesmo havendo dois destinos no mesmo município, trata-se de uma única contratação de transporte, portanto enquadra-se como operação padrão, apenas com múltiplos pontos de entrega registrados na rota.

**Em caso do motorista trocar a rota e passar por uma com menos pedágios como funciona "restante" do pedágio para o motorista?**

O valor fica retido na provedora, vale lembrar que cada provedora possui sua regra individual. O orientado é utilizar a rota mais próxima possível da utilizada pelo motorista, caso precise personalizar existe em nosso sistema o campo de 'ponto de parada'.

**Para o TAC Agregado. O motorista faz o carregamento para varias entregas em 10 dias e ai no final, emitimos o CIOT somando todas as entregas do mesmo ?**

Não, você não pode emitir o CIOT apenas no final dos 10 dias somando tudo. Pela regulamentação da ANTT, o CIOT do TAC Agregado deve ser gerado antes de o veículo iniciar a primeira viagem, e não de forma retroativa.

**Eu posso emitir o CIOT após o início do trajeto, pois meu cliente ás vezes ele muda o destino da entrega quando iniciou o trajeto ou eu cancelo e emito um novo CIOT com o destino correto?**

Não, você não pode emitir o CIOT após o início do trajeto. Pela regulamentação da ANTT, o CIOT deve ser gerado antes do início da viagem.

**Para carga fracionada, não é necessário gerar o vale pedágio?**  

Se o caminhão está realizando uma viagem fracionada levando mercadorias que foram contratadas e serão pagas por vários clientes diferentes, a sua transportadora não é obrigada a gerar o Vale Pedágio antecipado.

**Meu cliente me contrata para o frete, ele faz o deposito na tag, preciso emitir o VP na truckpad? ou somente quando eu vou fazer o pagamento?**

Você deve emitir o VP (Vale Pedágio / VPO na plataforma) no momento da contratação/emissão da operação de transporte, e não apenas quando for fazer o pagamento do frete.

O fato de o cliente já fazer um depósito na TAG (Sem Parar ou similar) não substitui a obrigação de informar/registrar o vale pedágio na operação. Isso é tratado como uma obrigação vinculada ao frete, dentro da emissão do CIOT e da gestão da viagem na plataforma.

**Se temos uma transportadora com mais de cinco caminhões na frota, a emissão CIOT obrigação da transportadora ou do contrante?**

A responsabilidade pela emissão do CIOT é sempre do contratante do transporte, independentemente do tamanho da frota da transportadora.

Portanto, mesmo que a transportadora possua mais de cinco caminhões ou seja uma operação estruturada, o CIOT deve ser emitido por quem está contratando o serviço de transporte remunerado, e não por quem executa a operação.

A quantidade de veículos ou o porte da empresa não altera essa obrigação perante a ANTT.

**Mas gostaria de saber nós somos uma transportadora ETC, e contratamos um Veiculo com proprietário ETC, quem deverá emitir o CIOT, nós da transportadora ou proprietário do veiculo?**  

Pelas regras da [ANTT](https://portal.antt.gov.br/sistemas), a obrigação de gerar o código recai sempre sobre quem está contratando e pagando o frete (o tomador do serviço de subcontratação)

**Temos dois CNPJS diferentes, não é como filial. Os veículos estão em um CNPJ e os documentos emitimos pelo outro CNPJ, temos que antecipar o pedágio ??  Lembrando que estes CNPJs são independentes, porém a proprietária é a mesma.** 

A obrigação de fornecimento/antecipação do vale pedágio não depende da estrutura societária entre os CNPJs, e sim da natureza da operação de transporte e de quem está na posição de embarcador/contratante do frete perante o transporte realizado.

Assim, sempre que houver contratação de transporte rodoviário de cargas com remuneração ao transportador, o vale pedágio deve ser antecipado pelo contratante responsável pelo embarque, conforme previsto na legislação vigente.

**Quando geramos o CIOT pra nós mesmos, nós não estamos realizando pagamento, no caso nós iremos receber, como isso é feito?**

Nesse caso, é necessário a emissão do CIOT tipo frota própia, com isso, evidenciar na forma de pagamento o tipo de pagamento para fins.

**Eu posso emitir o CIOT após o início do trajeto, pois meu cliente ás vezes ele muda o destino da entrega quando iniciou o trajeto ou eu cancelo e emito um novo CIOT com o destino correto.**

Não, você não pode emitir o CIOT após o início do trajeto. Pela regulamentação da ANTT, o CIOT deve ser gerado antes do início da viagem.

**Não entendi sobre o deposito no banco BBC, meu cliente precisa depositar na TAG, correto? como fica essa situação?**

Atualmente é necessário exclusivamente e de forma obrigatório a abertura na conta no banco BBC, dado que o valor é retirado de forma automática do seu saldo no banco BBC e o valor é devidamente enviado para a respectiva provedora informada.

**Ultimamente a TruckPad tem apresentado falhas na hora de fazer a rota, diz que não possui pedágio na rota informada. Nesse caso temos refeito a rota duas ou três vezes ate que o app identificar que existe pedágio na rota, porque tem ocorrido esse erro?**

Como os pedágio estão sofrendo alterações recorrentes, as provedoras vão atualizando de maneira manual, e envidando devidamente para nosso roteirizador oficial, com isso, extraímos as informações em tempo real. 

**Se anteciparmos, por exemplo, o pagamento de 4 pedágios e, durante a viagem, o motorista passar por um quinto pedágio não previsto, corremos o risco de sermos penalizados?**

Sim, pode haver risco de penalização se o vale pedágio obrigatório não corresponder integralmente ao itinerário efetivamente realizado.

Pela regra do vale pedágio, o embarcador é obrigado a antecipar todos os custos de pedágio necessários para o percurso contratado e executado, antes do início da viagem. Isso inclui o trajeto planejado e suas praças previstas.

**Em caso do motorista trocar a rota e passar por uma com menos pedágios como funciona o "restante" do pedágio para o motorista?**

O valor fica retido na provedora, vale lembrar que cada provedora possui sua regra individual. O orientado é utilizar a rota mais próxima possível da utilizada pelo motorista, caso precise personalizar existe em nosso sistema o campo de 'ponto de parada'. 

**Somos a transportadora contratante de vários fornecedores e contratamos um agregado classificado na ANTT como ETC. Em uma mesma viagem, carregamos vários CT-es com diferentes pagadores de frete. Nesse cenário, o CIOT pode ser emitido na modalidade fracionado ou, por sermos a transportadora contratante, a emissão deve ser feita na modalidade padrão?**

Nesse cenário, a emissão deve ser feita na modalidade CIOT Padrão, mesmo havendo múltiplos CT-es com diferentes pagadores de frete dentro da mesma viagem.

Isso porque a operação descrita caracteriza uma única contratação de transporte pela transportadora (ETC) junto ao agregado (também ETC), com execução integrada da viagem.

O fato de existirem vários CT-es e diferentes pagadores não altera a natureza da contratação do transporte perante o agregado. Para fins de CIOT, o que define a modalidade é a estrutura da contratação do serviço de transporte, e não a quantidade de documentos fiscais ou tomadores envolvidos na carga.

**Minha transportadora faz viagens da Matriz aqui de São Paulo para a filial do Rio de Janeiro ou seja ele não faz varias entregas nos destinatários, o descarregamento é feito direto na filial, porém dentro do veiculo está carregado com carga de vários clientes diferentes, isso se caracteriza como Fracionada ou Lotação?**

Essa operação se caracteriza estritamente como **Carga Fracionada**.

Para a ANTT, o que define a modalidade da viagem não é o local onde o caminhão encosta para descarregar (seja em um cliente final ou na sua própria filial), mas sim a **origem do faturamento daquela carga**.

Como o veículo está transportando mercadorias de **vários clientes diferentes**, com múltiplos Conhecimentos de Transporte (CT-es) emitidos, a viagem perde o caráter de exclusividade.

**Essa carga padrão é quando somente a minha empresa irá fazer a entrega? Ou quando a somente um destinatário para entrega?**

Na carga é considerada Lotação/padrão quando toda a capacidade de carga do veículo é contratada por um único tomador, independentemente de a mercadoria ser entregue em um ou em mais locais.

**A TruckPad tem alguma forma de validar os CIOT gerados em contingência pelo software do gov?**

Informamos que o modo contingência, possibilita as emissões de CIOT na plataforma TruckPad. Assim que a conexão com os servidores da ANTT seja normalizada os CIOTs em questão vão sendo devidamente validados. Por isso, orientamos atenção nas informações preenchidas no momento da emissão para que o documento seja emitido corretamente. 

**Em relação aos NCMs: são os quatro primeiros números. Todavia, quando se inicia com o número zero não é identificado e não é gerado o CIOT. Por que tem acontecido isso, visto que o ncm é na tabela da receita está correto?**

Rejeição de NCM é uma trava vinda direto da ANTT, nesse caso sugerimos retirar o 0 da frente ou tentar um outro NCM mais aproximado com a carga.

**Já utilizamos o CIOT Truckpad, contudo não estamos conseguir emitir CIOT Agregado para TAC equiparado. Temos agregados que tem CNPJ e somente um veículo em sua ANTT.**

A partir de 24/05/2026, deixou de ser possível emitir TAC Agregado pela ETC em razão de atualizações nas regras da ANTT. Para realizar esse tipo de emissão, é necessário que a conta esteja configurada adequadamente para a modalidade de TAC Agregado, caso o usuário não tenha esse perfil, não será possível gerar uma emissão de TAC Agregado. Caso não seja esse o caso entre em contato com nosso time de suporte para validarmos se existe algum erro acontecendo. 

**Uma duvida eu carreguei uma carga lotação na empresa que vai para SP e RJ mas em SP descarrega o material e que fica em SP completa com o material para segui viagem para o RJ preciso emitir CIOT novamente.**

Se a viagem foi contratada como uma única operação de transporte, saindo da origem e seguindo com a mesma contratação até os destinos (mesmo que haja descarga parcial em SP e continuidade para RJ), não é necessário emitir um novo CIOT. Nesse caso, trata-se de um CIOT único com múltiplos destinos ou pontos de entrega na mesma operação, desde que tudo esteja dentro da mesma contratação inicial.

Agora, se após a entrega em SP houver uma nova contratação de transporte a partir de SP para o RJ, com novo embarque, nova negociação ou novo contrato, aí sim caracteriza uma nova operação de transporte, exigindo novo CIOT.

 

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    - [Webinar](https://ajuda.truckpad.com.br/conhecimento/duvidas-gerais?hsLang=pt-br#webinar)
- [CIOT](https://ajuda.truckpad.com.br/conhecimento/ciot?hsLang=pt-br#main-content)

    - [CIOT](https://ajuda.truckpad.com.br/conhecimento/ciot?hsLang=pt-br#ciot)
    - [Codigos de erros](https://ajuda.truckpad.com.br/conhecimento/ciot?hsLang=pt-br#codigos-de-erros)
- [Vale-Pedágio obrigatório](https://ajuda.truckpad.com.br/conhecimento/vale-ped%C3%A1gio-obrigat%C3%B3rio?hsLang=pt-br)
- [Plataforma TruckPad](https://ajuda.truckpad.com.br/conhecimento/plataforma-truckpad?hsLang=pt-br#main-content)

    - [Integrações existentes](https://ajuda.truckpad.com.br/conhecimento/plataforma-truckpad?hsLang=pt-br#integra%C3%A7%C3%B5es-existentes)
- [Para desenvolvedores](https://ajuda.truckpad.com.br/conhecimento/para-desenvolvedores?hsLang=pt-br#main-content)

    - [Nossa API](https://ajuda.truckpad.com.br/conhecimento/para-desenvolvedores?hsLang=pt-br#nossa-api)
- [Atualizações](https://ajuda.truckpad.com.br/conhecimento/atualiza%C3%A7%C3%B5es?hsLang=pt-br#main-content)

    - [Plataforma TruckPad](https://ajuda.truckpad.com.br/conhecimento/atualiza%C3%A7%C3%B5es?hsLang=pt-br#plataforma-truckpad)

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