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title: Duvidas Frequentes
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# Duvidas Frequentes

## Respostas Duvidas Frequentes

**CIOT: Como funciona a emissão do CIOT em caso de subcontratação?**

De acordo com a Resolução ANTT nº 5.862 de 17 de dezembro de 2019: 

XI - Subcontratado: o transportador contratado pelo subcontratante para realizar a Operação de Transporte, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte; 

XII - Subcontratante: o transportador ou Operador de Transporte Multimodal - OTM que contratar transportador para realizar a Operação de Transporte anteriormente pactuada entre contratante e contratado, atraindo para si a responsabilidade pelo pagamento do valor do frete ao subcontratado, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte; 

Em caso de subcontratação a obrigação da emissão do CIOT passa a ser do Subcontratante. 

No preenchimento do CIOT, deverão ser informados os dados do subcontratante nos campos relativos ao contratante, e os dados do subcontratado, nos campos relativos ao contratado. 

 **Revenda com frota própria precisa do CIOT?** A necessidade de emissão do CIOT para uma revenda com frota própria vai depender exclusivamente de quem é o motorista e se há cobrança de frete: 

 **Não precisa de CIOT:** Se  a revenda utiliza caminhões próprios (registrados no CNPJ da empresa) conduzidos por **motoristas empregados (CLT)** e transporta apenas as **próprias mercadorias** (sem cobrar frete de terceiros).  
**Precisa emitir CIOT:** Se a revenda atua também como transportadora (com registro ativo na ANTT) e realiza transporte remunerado, ou se contrata terceiros (agregados/autônomos) para rodar com os veículos. 

Ou seja, Se o frete não é remunerado, se a empresa não recebe dinheiro de ninguém por aquele frete, nao precisa de CIOT.   
Fora a isso, se tem remuneração, seja de outra transportadora ou da industria obrigatoriamente tem que emitir CIOT mesmo sendo frota

 **Como retifico CIOTS?**

**CIOT PADRÃO:** Não é mais permitido retificar, Doc oficial da ANTT, pode ser acessado por esse link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1/dcs\_pef\_v1-1.pdf  

 ![](https://ajuda.truckpad.com.br/hs-fs/hubfs/undefined-Jun-02-2026-07-41-28-2021-PM.png?width=670&height=84&name=undefined-Jun-02-2026-07-41-28-2021-PM.png) 

 **CIOT TAC AGREGADO:**por lei é permitido retificar, a Truckpad esta atualizando seu sitema para conseguir retificar ciots TAC agregado.

 **Quando utilizar CIOT CARGA FRACIONADA?** Viagem com múltiplos contratantes, múltiplas origens e destinos. Dessa forma, para caracteriza CIOT carga fracionada, é obrigatório der 2 ou mais Contratantes/pagantes declarados.  

 **Quando utilizo** **CIOT TAC-Agregado**  

 O TAC-agregado atua em regime de exclusividade por período determinado, com remuneração certa. O CIOT TAC-Agregado deve ter vigência entre 10 e 30 dias, não podendo ser encerrado antes deste período mínimo. 

A regra do piso mínimo não se aplica ao TAC-agregado nas condições previstas na norma da ANTT.   
 

 **É possível emitir TAC para ETC?**

A partir de 24/05/2026, deixou de ser possível emitir TAC Agregado pela ETC em razão de atualizações nas regras da ANTT.    
Para realizar esse tipo de emissão, é necessário que a conta esteja configurada adequadamente para a modalidade de TAC Agregado, caso o usuário não tenha esse perfil, não será possível gerar uma emissão de TAC Agregado. 

 **Cancelamento de CIOT:** Se o pagamento foi Via Pix não é possível cancelar

Via depósito BBC tem cancelamento, porém tem o prazo de 24 hrs.

O cancelamento só não é efetivado se naquele CIOT já tiver pagamentos processados, como não temos como cancelar o pagamento, nesse caso o cliente precisa encerrar o CIOT   
A opção fica tanto no rodapé, quanto no topo no botão "opções do CIOT"

 **Envio de CIOT com múltiplos RNTRC**  

 (quando o CIOT contém dois veículos, uma placa esta vinculado a um RNTRC diferente da outra)  

Agora temos o campo de RNTRC ao lado da placa, para facilitar ele virá já preenchido com os dados do RNTRC do proprietário mencionado no CIOT, e deve ser mantido na primeira placa, para segunda placa o usuário pode inserir um RNTRC diferente.   
 ![](https://ajuda.truckpad.com.br/hs-fs/hubfs/undefined-Jun-02-2026-07-50-45-4697-PM.png?width=670&height=224&name=undefined-Jun-02-2026-07-50-45-4697-PM.png) 

 **Quando o motorista é considerado Próprio?** 

É considerado terceiro quando não esta vinculado ao seu CNPJ e vc não paga ele de forma CLT/ mensal   
Então o motorista precisa ser contratado no mesmo CNPJ da emissão, dessa forma é considerado proprio

 

**Como imprimir CIOT?**   

 Não é necessário imprimir o CIOT. Basta inserir o número do CIOT e o CPF/CNPJ do responsável pela geração no sistema emissor do MDF-e. O código ficará vinculado digitalmente ao MDF-e, o que facilita a fiscalização eletrônica pelos postos de controle da ANTT e SEFAZ.  

**Como funciona o calculo do piso minimo?**

O piso mínimo deve ser respeitado quando houver transporte rodoviário remunerado de cargas, contratado por viagem, em âmbito nacional nas operações de carga lotação. Caso tenha dúvidas a respeito do valor, a ANTT disponibiliza uma calculadora de frete, que pode auxiliar na simulação do valor mínimo aplicável à operação: [https://calculadorafrete.antt.gov.br/](https://calculadorafrete.antt.gov.br/)

Você também pode entrar em contato com o seu contratante/embarcador em caso de eventuais dúvidas sobre o valor do frete pago.

  **O processo de encerramento de CIOT deverá ser realizado obrigatoriamente conforme esta nova regra aplicada pela ANTT/Governo?**

Conforme o Diário Oficial da ANTT: [PORTARIA SUROC Nº 6 DE 23 DE abril DE 2026 - PORTARIA SUROC Nº 6 DE 23 DE abril DE 2026 - DOU - Impr…](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suroc-n-6-de-23-de-abril-de-2026-701137928)A portaria deixa claro que existe prazo para encerramento e que ele faz parte do ciclo da operação

- O CIOT deve ser encerrado em até 5 dias após a data prevista de término da operação
- Caso não seja feito manualmente, ele será encerrado automaticamente pela ANTT

 Ou seja o encerramento não é opcional, ele é obrigatório (mesmo que automático).

 **Identificamos que nenhum dos CIOTs gerados foi efetivamente encerrado. Neste cenário, gostaríamos de entender:**

- **Existe alguma ação automática realizada pela ANTT para encerramento do CIOT?**

 Sim o encerramento automático mencionado acima, porém quando ocorre encerramento automático, a ANTT não retorna essa informação, então na plataforma fica como aberto

 **A baixa ocorre automaticamente quando realizamos o encerramento do último MDF-e vinculado à viagem, principalmente nos casos em que há mais de um MDF-e associado ao mesmo transporte?**

A portaria não menciona MDF-e como gatilho de encerramento de CIOT.  
**O encerramento está vinculado a:**

- Data de término da operação
- Ação manual ou automática da ANTT

 

 **Analisando o documento "Contrato de Serviço" disponibilizado pela ANTT, identificamos menção ao bloqueio de novas emissões por ausência de encerramento apenas para operações envolvendo TAC Agregado. Nosso entendimento está correto ou a exigência também se aplica às operações realizadas exclusivamente com ETC?**

Sim, Está correto 

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