Como emitir o CIOT: requisitos, obrigações e cargas fracionadas
Resumo Este artigo explica os requisitos obrigatórios para emissão do CIOT e as implicações práticas trazidas pelas regras recentes, incluindo quais operações exigem CIOT, quais dados devem ser informados e como registrar operações com cargas fracionadas na emissão.
Requisitos obrigatórios ao emitir o CIOT
- Base legal citada: Resolução ANTT nº 5.862/2019 (regras para cadastramento de operação de transporte e geração do CIOT).
- Dados que devem ser informados no cadastro da operação e geração do CIOT:
- RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas);
- CPF ou CNPJ das partes envolvidas;
- Tipo e quantidade da carga;
- Peso e NCM (quando aplicável, por detalhamento de itens);
- Valor do frete;
- Valor do piso mínimo de frete aplicável;
- Observações livres para informações relevantes que não constem em campos padrões.
Obrigações e implicações para tipos de operação
- Obrigatoriedade a partir de 24 de maio de 2026:
- O CIOT será obrigatório para TODAS as operações de transporte (a partir da data informada), com exceções específicas.
- Isenções:
- Transporte próprio (carga da própria empresa) não exige emissão de CIOT.
- Transporte internacional de cargas também está excluído da obrigação de geração de CIOT.
- Situações práticas:
- Se a empresa realiza transporte para terceiros, deve emitir o CIOT normalmente para cada operação contratada por outras empresas.
- Se a operação é exclusivamente transporte de carga própria, não há exigência de geração de CIOT.
Como declarar cargas fracionadas no CIOT
- Não existe campo específico para indicar “carga fracionada” no formulário de emissão do CIOT.
- Procedimento recomendado para cargas fracionadas:
- Inserir detalhamento dos itens transportados — incluir cada mercadoria separadamente com seus respectivos pesos e NCMs quando houver diferentes mercadorias;
- Utilizar o campo de observações para registrar aspectos relevantes da operação (por exemplo, mencionar que se trata de carga fracionada ou outras particularidades que não caibam nos campos padrão).
Como emitir o CIOT na plataforma
- Pelo fluxo de menus indicado:
- Acesse o menu "Pagamento de Frete/CIOT".
- Clique em "Emitir".
- Escolha o tipo de operação conforme o caso (ex.: transporte para terceiros ou enquadramento de frota própria).
- Observação prática: para transporte próprio, não é necessário gerar CIOT; para operações a terceiros, deve-se gerar CIOT por operação.
Dicas práticas
- Ao cadastrar uma operação com múltiplas mercadorias, detalhe cada item (tipo, peso, NCM) para refletir corretamente a composição da carga.
- Use o campo de observações para complementar informações que influenciem a operação (situações especiais, fracionamento, instruções adicionais).
- Verifique o enquadramento da operação (própria vs. para terceiros) antes de decidir pela emissão do CIOT.
Conclusão Para cumprir as regras, em cada operação sujeita à obrigatoriedade deve-se gerar o CIOT informando dados como RNTRC, CPF/CNPJ, tipo/quantidade de carga, peso/NCM, valor do frete e valor do piso mínimo. Não há campo específico para carga fracionada; detalhe os itens no formulário e registre observações relevantes. O CIOT é dispensado para transporte próprio e para transporte internacional; para qualquer serviço prestado a terceiros, deve-se emitir o CIOT por operação.